Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023369
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NACIONALIDADE
CONCESSÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Não se mostra inquinado pelo vicio de violação de lei o despacho que indefere pedido de concessão da nacionalidade portuguesa ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de
Junho e alineas a) a g) da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 26 de Setembro, porquanto se aquele preceito confere um poder discricionario a Administração as citadas alineas contem meros criterios orientadores do exercicio de tal poder.
II - Não se verifica erro nos pressupostos de facto se as circunstancias em que a Administração se baseou para proferir o acto recorrido forem conformes a realidade.
Nº Convencional:JSTA00020251
Nº do Documento:SA119880524023369
Data de Entrada:12/02/1985
Recorrente:KASSAM , JIKAR
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2701
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1985/09/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/26 A B C D E F G.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19477 DE 1985/04/18.
AC STA PROC19528 DE 1985/11/07.
AC STA PROC19923 DE 1985/11/07.
AC STA PROC22481 DE 1987/05/21.
AC STA PROC19930 DE 1985/07/18.