Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024413
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:USURPAÇÃO DE PODER
ACTO MATERIALMENTE JUDICIAL
DIVIDA AO ESTADO
SEGURO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
Sumário:O despacho do Chefe do Estado Maior da Força
Aerea pelo qual se reconhece, no dominio obrigacional, a existencia de divida ao Estado por efeito de contrato de seguro, consubstancia a pratica de um acto materialmente jurisdicional e, como tal, eivado do vicio de usurpação de poder.
O vicio de usurpação de poder determina a nulidade do acto dele afectado.
Nº Convencional:JSTA00027915
Nº do Documento:SA119890704024413
Data de Entrada:10/21/1986
Recorrente:FIDELIDADE GRUPO SEGURADOR EP
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4608
Referência Publicação 1:BMJ N389 PAG331
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/05/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART144 PARUNICO ART146.
DL 17730 DE 1929/12/07 ART5 PAR1 PAR2.
CONST82 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/01/11 IN AD N63 PAG339.
AC STA DE 1967/02/01 IN AD N64 PAG710.
AC STA DE 1987/04/19 IN AD N67 PAG1140.
AC STA DE 1984/11/29 IN AD N278 PAG171.
AC STA DE 1985/07/11 IN AD N292 PAG390.
AC STA DE 1986/01/28 IN AD N296 PAG1020.
AC STA DE 1970/04/29 IN AD N104 PAG1198.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG382.