Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0281/18.3BEVIS |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL PEDIDO ESCLARECIMENTO ERRO OMISSÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão revogatório que recusou ver numa resposta da entidade adjudicante – dada ao pedido de esclarecimentos formulado por um concorrente num concurso público – o reconhecimento de erros ou omissões e a concomitante imposição de novas regras no concurso, pois o art. 61º do CCP impunha que, para tanto, esse reconhecimento fosse expresso e isso não ocorreu na resposta sobredita. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27024 |
| Nº do Documento: | SA1202101140281/18 |
| Data de Entrada: | 12/31/2020 |
| Recorrente: | A......................, S.A. |
| Recorrido 1: | B................ – PARQUES DE ESTACIONAMENTO, S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |