Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0801/10
Data do Acordão:03/03/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENCIAMENTO DE OBRAS
APROVAÇÃO DE PROJECTO DE ARQUITECTURA
PROJECTO DAS ESPECIALIDADES
PRAZO DE CADUCIDADE
DIREITOS INDISPONÍVEIS
NULIDADE DO LICENCIAMENTO
ANULABILIDADE
Sumário:I - Por força do preceituado no nº 4 do artº 17º-A do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do DL nº 252/94, de 15 de Outubro, a falta de apresentação do pedido de aprovação dos projectos das especialidades no prazo de 180 dias a contar da notificação do acto que aprovou o projecto de arquitectura implica a caducidade da aprovação do projecto de arquitectura e o arquivamento oficioso do processo.
II - Nenhuma disposição legal atribui à Administração a faculdade de alterar o regime legal de caducidade resultante do citado preceito legal, em relação ao qual não está prevista qualquer causa suspensiva ou interruptiva.
III - A falta ou a não precedência de aprovações legalmente exigíveis (como a do projecto de arquitectura por parte da entidade licenciadora) é causa de mera anulabilidade do acto de licenciamento; a desconformidade com pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigíveis é que determina a nulidade desse acto.
Nº Convencional:JSTA00066850
Nº do Documento:SA1201103030801
Data de Entrada:10/18/2010
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:VEREADORA DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE SINES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2010/05/10 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17-A N4 ART52 N1 N2.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
CCIV66 ART328.
LPTA85 ART28.
CPA91 ART134 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC179/04 DE 2004/10/06.; AC STA PROC916/02 DE 2004/02/04.; AC STA PROC691/09 DE 2010/05/06.; AC STA PROC518/08 DE 2009/05/21.
Aditamento: