Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017620 |
| Data do Acordão: | 02/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO ACLARAÇÃO DESPACHO AGRAVADO |
| Sumário: | I - Não cabe recurso do despacho aclaratório da decisão nos termos do artigo 670 n. 2 do C.P.Civil. II - O despacho de admissão do recurso não vincula o tribunal superior - artigo 687 n. 4 do mesmo diploma. III - Consequentemente, interposto e admitido recurso do despacho de aclaração, em lugar do aclarado, não deve o tribunal superior dele tomar conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00040306 |
| Nº do Documento: | SA219940223017620 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CARVALHO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 ART670 ART686 ART687 N4. |