Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034066
Data do Acordão:06/09/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ABERTURA DE CONCURSO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
SOLICITADOR
Sumário:I - Tanto nos concursos da Administração Central como nos concursos da Administração Local os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais exigidos até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, o que resulta claro do art. 21-2 do D.L. 498/88 de 30-12, mas deve ver-se também prescrito no art. 14-4 do Dec. Reg. 68/80 de 4-11.
II - Tal regra aplica no fundo um princípio fundamental em matéria de concursos - o da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos - art. 5-1-b) do D.L. 498/88 e 13 da Constituição.
III - Um candidato num concurso para um lugar de solicitador numa câmara municipal tinha de demonstrar inscrição na Câmara dos Solicitadores e não apenas declarar que fizera já o estágio e curso de formação com aproveitamento, aguardando inscrição na Câmara dos Solicitadores, o que só veio a verificar-se muito depois de encerrado o prazo para apresentação de candidaturas e condicionalmente.
Nº Convencional:JSTA00040181
Nº do Documento:SA119940609034066
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:PRES DA CM DE BRAGA
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART24 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART21 N1.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29621 DE 1991/12/17.
Referência a Doutrina:EMILIO BETTI TEORIA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO TIII PAG93.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG723.