Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006962
Data do Acordão:06/25/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
NULIDADE
Sumário:I - As camaras municipais so tem competencia para o licenciamento dos estebelecimentos referidos na tabela
II anexa ao Decreto n. 8364, de 25 de Agosto de
1922.
II - Tratando-se de licenciamento de industria consentanea com o trabalho no domicilio, o seu licenciamento esta abrangido pela tabela I anexa ao citado diploma, sendo da competencia da respectiva circunscrição industrial (artigo 6 do Decreto-Lei n. 38783, de 16 de Junho de 1952, conjugado com os artigos 9 e
10 do Decreto n. 8364 e demais legislação aplicavel).
III - E consequentemente nula, por ferida do vicio de incompetencia, a deliberação de uma camara municipal que indefere um pedido de autorização para a instalação de uma oficina de tecelagem de algodão em regime caseiro e familiar autonomo.
Nº Convencional:JSTA00020731
Nº do Documento:SA119650625006962
Recorrente:CM DA MAIA
Recorrido 1:MARTINS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:57
Referência Publicação 1:AD N49 ANOV PAG1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1964/10/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART49 N14 ART55 N23 ART349.
D 8364 DE 1922/08/25 ART6 ART9 ART10.
D 13166 DE 1927/07/28.
PORT 6065 DE 1929/03/30.
DL 38783 DE 1952/06/16 ART1 ART5.
L 2052 DE 1952/03/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/05/12 IN COL OF VXVI PAG356.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG245.