Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021142 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO COBRANÇA A POSTERIORI |
| Sumário: | I - O princípio do aproveitamento do acto administrativo não pode implicar qualquer contracção dos direitos constitucionais de acesso aos tribunais, do recurso contencioso contra os actos administrativos e à sua fundamentação. II - O princípio do aproveitamento do acto administrativo não vale quando, na dedução silogística do acto a conclusão não está necessariamente implícita nas premissas externadas por serem diferentes os efeitos estatuídos na norma cuja aplicação ao caso se julga correcta ou por a decisão pressupôr a formulação de um juizo valorativo diferente em função de uma norma ou sentido diferente daquele que foi aplicado. III - Indeferido pedido de não cobrança a posteriori sob fundamento de que não seria relevante o erro cometido pelas autoridades do país de exportação não pode o acto ser aproveitado sob alegação de que não existiu tal erro das autoridades do país da importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00046964 |
| Nº do Documento: | SA219970205021142 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Recorrido 1: | LARANJEIRA RODRIGUES LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/10/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART20 N1 ART144 ART214 N3 ART218 N1 N2 ART268 N3 N4. ETAF84 ART3 ART4. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 1697/79 DE 1979/07/14 ART5 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 934/96 DE 1996/07/10 IN DR IIS DE 1996/12/10. AC STAPLENO DE 1990/07/12 IN AD N349 PAG105. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG256. |