Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021142
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
COBRANÇA A POSTERIORI
Sumário:I - O princípio do aproveitamento do acto administrativo não pode implicar qualquer contracção dos direitos constitucionais de acesso aos tribunais, do recurso contencioso contra os actos administrativos e à sua fundamentação.
II - O princípio do aproveitamento do acto administrativo não vale quando, na dedução silogística do acto a conclusão não está necessariamente implícita nas premissas externadas por serem diferentes os efeitos estatuídos na norma cuja aplicação ao caso se julga correcta ou por a decisão pressupôr a formulação de um juizo valorativo diferente em função de uma norma ou sentido diferente daquele que foi aplicado.
III - Indeferido pedido de não cobrança a posteriori sob fundamento de que não seria relevante o erro cometido pelas autoridades do país de exportação não pode o acto ser aproveitado sob alegação de que não existiu tal erro das autoridades do país da importação.
Nº Convencional:JSTA00046964
Nº do Documento:SA219970205021142
Data de Entrada:10/16/1996
Recorrente:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Recorrido 1:LARANJEIRA RODRIGUES LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/10/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST92 ART20 N1 ART144 ART214 N3 ART218 N1 N2 ART268 N3 N4.
ETAF84 ART3 ART4.
Legislação Comunitária:REG CEE 1697/79 DE 1979/07/14 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 934/96 DE 1996/07/10 IN DR IIS DE 1996/12/10.
AC STAPLENO DE 1990/07/12 IN AD N349 PAG105.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG256.