Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0891/08.7BESNT |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ARGUIÇÃO DE NULIDADE REFORMA |
| Sumário: | É de indeferir a reclamação que considera nulo o acórdão que não admitiu a revista do reclamante, pedindo a sua reforma, uma vez que inexiste tal nulidade e a decisão «sumária» que o acórdão emitiu não padece de qualquer erro grosseiro ou manifesto, não sendo reformável (art. 616º, nº 2 do CPC), e o poder jurisdicional desta formação encontra-se esgotado (art. 613º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P27873 |
| Nº do Documento: | SA1202106090891/08 |
| Data de Entrada: | 03/23/2021 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | FORCA AÉREA PORTUGUESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |