Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 11905A |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL PENA DISCIPLINAR HOMOLOGAÇÃO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE LEGITIMIDADE PASSIVA EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Declarada, em provimento de recurso contencioso a inexistencia juridica de despacho da autoria de membro do Governo, homologatorio de deliberação de Camara que punira funcionario seu com uma pena expulsiva, dispõe esta entidade de legitimidade passiva para intervir no processo incidental em que aquele funcionario pediu a declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução do julgado. II - O modo como havera de ser concretizada a execução so podera ser definido depois de definitivamente decidido não existir causa legitima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00031922 |
| Nº do Documento: | SAP1990111511905A |
| Data de Entrada: | 06/26/1986 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 559 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/05/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT- ACTO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 N2 ART8 N1 ART9 N2. CPC67 ART498. |