Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:11905A
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
PENA DISCIPLINAR
HOMOLOGAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
LEGITIMIDADE PASSIVA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Declarada, em provimento de recurso contencioso a inexistencia juridica de despacho da autoria de membro do Governo, homologatorio de deliberação de Camara que punira funcionario seu com uma pena expulsiva, dispõe esta entidade de legitimidade passiva para intervir no processo incidental em que aquele funcionario pediu a declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução do julgado.
II - O modo como havera de ser concretizada a execução so podera ser definido depois de definitivamente decidido não existir causa legitima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00031922
Nº do Documento:SAP1990111511905A
Data de Entrada:06/26/1986
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:MINAI E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:559
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT- ACTO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 N2 ART8 N1 ART9 N2.
CPC67 ART498.