Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037545
Data do Acordão:06/29/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:MÁQUINA ELÉCTRICA DE DIVERSÃO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
RENOVAÇÃO DE LICENÇA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - O indeferimento do pedido para renovação de licenças anuais de exploração de máquinas de jogo legais, instaladas num sector de jogos de diversão, não modifica, em coisa alguma, a situação anteriormente criada.
II - Não modificando a situação criada, nada acrescentando ou retirando à esfera jurídica do requerente, esse acto administrativo terá um conteúdo negativo.
III - Não é possível a suspensão de eficácia dos actos administrativos de conteúdo meramente negativo, isto é, dos actos que nada acrescentam ou retiram à esfera jurídica do impetrante.*
Nº Convencional:JSTA00043954
Nº do Documento:SA119950629037545
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:AFONSO , ANTONIO
Recorrido 1:SECRETARIA DO GOVERNO CIVIL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 21/85 DE 1985/01/17 ART9.