Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004056 |
| Data do Acordão: | 06/12/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | JUNTA DISTRITAL CHEFE DE SECRETARIA CONCURSO DE PROVIMENTO QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Para o concurso de provimento dos lugares de chefes de secretaria das juntas gerais, o concurso de promoção substitui o de ingresso no quadro geral administrativo. Consequentemente, podem ser admitidos a concurso os licenciados em Direito que forem funcionários daquele quadro e estiverem em exercício de funções, ainda que o concurso de promoção já tenha perdido a validade para o seu fim específico. |
| Nº Convencional: | JSTA00027075 |
| Nº do Documento: | SA119530612004056 |
| Recorrente: | VIEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ALBERTO - JUNTA AUTONOMA DO DISTRITO DE PONTA DELGADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART8. CADM40 ART461 ART463 ART472 ART481 ART482 ART522 B. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 36602 DE 1947/11/24 ART461. ESTATUTO DAS ILHAS ADJACENTES ART77 ART78. DL 37327 DE 1949/03/11. |