Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004056
Data do Acordão:06/12/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:JUNTA DISTRITAL
CHEFE DE SECRETARIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Para o concurso de provimento dos lugares de chefes de secretaria das juntas gerais, o concurso de promoção substitui o de ingresso no quadro geral administrativo.
Consequentemente, podem ser admitidos a concurso os licenciados em Direito que forem funcionários daquele quadro e estiverem em exercício de funções, ainda que o concurso de promoção já tenha perdido a validade para o seu fim específico.
Nº Convencional:JSTA00027075
Nº do Documento:SA119530612004056
Recorrente:VIEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:OLIVEIRA , ALBERTO - JUNTA AUTONOMA DO DISTRITO DE PONTA DELGADA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART8.
CADM40 ART461 ART463 ART472 ART481 ART482 ART522 B.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 36602 DE 1947/11/24 ART461.
ESTATUTO DAS ILHAS ADJACENTES ART77 ART78.
DL 37327 DE 1949/03/11.