Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0632/22.6BESNT |
| Data do Acordão: | 07/04/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS MEIO PROCESSUAL |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se, nas concretas circunstâncias do caso presente, tudo indica que o TCA ajuizou correctamente ao considerar que não estavam verificados os pressupostos da indispensabilidade da célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adopção de uma conduta positiva ou negativa, sendo possível e/ou suficiente, nestas circunstâncias, o decretamento de uma providência cautelar para assegurar o direito que se pretende fazer valer até à prolação de uma decisão final na acção principal que se lhe seguiria, conforme exige o nº 1 do art. 109º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32502 |
| Nº do Documento: | SA1202407040632/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |