Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0632/22.6BESNT
Data do Acordão:07/04/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
MEIO PROCESSUAL
Sumário:Não se justifica admitir revista se, nas concretas circunstâncias do caso presente, tudo indica que o TCA ajuizou correctamente ao considerar que não estavam verificados os pressupostos da indispensabilidade da célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adopção de uma conduta positiva ou negativa, sendo possível e/ou suficiente, nestas circunstâncias, o decretamento de uma providência cautelar para assegurar o direito que se pretende fazer valer até à prolação de uma decisão final na acção principal que se lhe seguiria, conforme exige o nº 1 do art. 109º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P32502
Nº do Documento:SA1202407040632/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: