Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01178/11 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ALEGAÇÕES NULIDADE PROCESSUAL CONSÓRCIO DE EMPRESAS REPRESENTAÇÃO CADERNO DE ENCARGOS PREÇO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS PROPOSTAS |
| Sumário: | I - A atendibilidade de documentos insertos num procedimento cautelar apenso não integra qualquer uma das hipóteses que, nos termos do artigo 102, número 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, motivam a abertura da fase de alegações. II - Se uma empresa foi convidada a apresentar proposta num concurso público na qualidade, contratualizada e reconhecida pela Administração, de chefe de um consórcio já qualificado num acordo quadro, é de concluir que tal empresa tinha o poder de representar os outros dois membros do consórcio e que a assinatura electrónica da proposta, provinda de um representante dela, vinculava as três sociedades consorciadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00067507 |
| Nº do Documento: | SA12012032801178 |
| Data de Entrada: | 02/16/2012 |
| Recorrente: | A... , LDª |
| Recorrido 1: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/10/27 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 CPTA02 ART84 ART102 N2 ART113 CCP9 ART257 N1 ART54 N1 ART57 N5 ART62 DL 231/81 DE 1981/07/28 ART12 ART14 N1 A N2 PORT 701-G/2008 DE 2008/07/29 ART27 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC505/10 DE 2011/09/15; AC STA PROC302/07 DE 2007/06/27 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG694 ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PUBLICA 2001 PAG556 |
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