Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01075/07
Data do Acordão:06/19/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E TRANSPARÊNCIA
DIVULGAÇÃO
AVALIAÇÃO FINAL
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Sumário:I - Nos concursos de pessoal regulados pelo DL n.º 204/98, de 11-07, os métodos de selecção e o sistema de classificação final devem ser fixados e divulgados de forma a serem levados ao conhecimento dos interessados, potenciais candidatos, sempre antes da apresentação das respectivas candidaturas e a tempo de os mesmos poderem orientar a sua estratégia de acordo com as regras de avaliação e pontuação estabelecidas no concurso, devendo tais indicações constar do aviso de abertura.
II- O facto de o júri ter fixado o sistema de avaliação final e os critérios de avaliação curricular e da entrevista profissional depois da publicação do aviso de abertura do concurso, viola os princípios da imparcialidade e transparência bem como o disposto nos artigos 5º, n.º 2, al. b), e 27 n.º 1, al. f) e g), ambos do DL n.º 204/98, de 11-07, a tal não obstando o facto eventual de, nessa altura, ainda não ter tido conhecimento dos elementos que integravam as situações concretas dos concorrentes.
Nº Convencional:JSTA0009258
Nº do Documento:SA12008061901075
Recorrente:MJ
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: