Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01075/07 |
| Data do Acordão: | 06/19/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E TRANSPARÊNCIA DIVULGAÇÃO AVALIAÇÃO FINAL CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos concursos de pessoal regulados pelo DL n.º 204/98, de 11-07, os métodos de selecção e o sistema de classificação final devem ser fixados e divulgados de forma a serem levados ao conhecimento dos interessados, potenciais candidatos, sempre antes da apresentação das respectivas candidaturas e a tempo de os mesmos poderem orientar a sua estratégia de acordo com as regras de avaliação e pontuação estabelecidas no concurso, devendo tais indicações constar do aviso de abertura. II- O facto de o júri ter fixado o sistema de avaliação final e os critérios de avaliação curricular e da entrevista profissional depois da publicação do aviso de abertura do concurso, viola os princípios da imparcialidade e transparência bem como o disposto nos artigos 5º, n.º 2, al. b), e 27 n.º 1, al. f) e g), ambos do DL n.º 204/98, de 11-07, a tal não obstando o facto eventual de, nessa altura, ainda não ter tido conhecimento dos elementos que integravam as situações concretas dos concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA0009258 |
| Nº do Documento: | SA12008061901075 |
| Recorrente: | MJ |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |