Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014278
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - A concessão da isenção de direitos aduaneiros constitui o exercicio de um poder discricionario que depende da emissão de parecer favoravel do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia no qual se mostre haver manifesto interesse para a industria nacional na importação.
II - O facto de não existir produção no Pais da mercadoria importada, não implica desde logo que se conclua pelo manifesto interesse para a industria nacional na importação.
III - A não existencia de produção no Pais, a insuficiencia da produção nacional ou a insusceptibilidade de satisfazer a industria utilizadora, referidos no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, a titulo exemplificativo, são meros indices, podendo existir outros que revelem (ou não) que ha manifesto interesse ou não na importação.
IV - Ficou ao criterio da entidade competente para decidir, pronunciar-se sobre a verificação do manifesto interesse para a industria nacional.
V - Não enferma de vicio de forma o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos, apesar de o parecer tecnico referir que a produção nacional da mercadoria importada e inexistente quando outros indices determinaram que fosse desfavoravel aquele parecer vinculante.
VI - Porque o indeferimento do pedido de isenção de sobretaxa se baseou no mesmo parecer tecnico em que se baseou o indeferimento do pedido de isenção de direitos, aquele acto não esta inquinado de vicios de forma nem de erro nos pressupostos que neste não se verificam.
Nº Convencional:JSTA00009420
Nº do Documento:SA119801211014278
Data de Entrada:02/01/1980
Recorrente:J DIAS & SANTOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5175
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/09/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.