Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014278 |
| Data do Acordão: | 12/11/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL PARECER OBRIGATORIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - A concessão da isenção de direitos aduaneiros constitui o exercicio de um poder discricionario que depende da emissão de parecer favoravel do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia no qual se mostre haver manifesto interesse para a industria nacional na importação. II - O facto de não existir produção no Pais da mercadoria importada, não implica desde logo que se conclua pelo manifesto interesse para a industria nacional na importação. III - A não existencia de produção no Pais, a insuficiencia da produção nacional ou a insusceptibilidade de satisfazer a industria utilizadora, referidos no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, a titulo exemplificativo, são meros indices, podendo existir outros que revelem (ou não) que ha manifesto interesse ou não na importação. IV - Ficou ao criterio da entidade competente para decidir, pronunciar-se sobre a verificação do manifesto interesse para a industria nacional. V - Não enferma de vicio de forma o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos, apesar de o parecer tecnico referir que a produção nacional da mercadoria importada e inexistente quando outros indices determinaram que fosse desfavoravel aquele parecer vinculante. VI - Porque o indeferimento do pedido de isenção de sobretaxa se baseou no mesmo parecer tecnico em que se baseou o indeferimento do pedido de isenção de direitos, aquele acto não esta inquinado de vicios de forma nem de erro nos pressupostos que neste não se verificam. |
| Nº Convencional: | JSTA00009420 |
| Nº do Documento: | SA119801211014278 |
| Data de Entrada: | 02/01/1980 |
| Recorrente: | J DIAS & SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5175 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/09/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |