Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025079
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FALÊNCIA.
SUSTAÇÃO DA OPOSIÇÃO.
CASO JULGADO.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.
Sumário:I - Se, obtida no processo de oposição à execução fiscal, deduzida por responsável subsidiário, informação de que tinha sido declarada a falência da executada originária e colocada a possibilidade de sustação do processo de oposição, foi decidido que ele prosseguisse e tal decisão não foi impugnada, forma-se caso julgado formal sobre essa decisão, impeditivo de uma nova apreciação dessa questão.
II - Os recursos jurisdicionais destinam-se a apreciar a correcção das decisões recorridas e o seu objecto é delimitado pelas conclusões das respectivas alegações, só podendo conhecer-se, além das questões que tenham sido apreciadas na decisão recorrida e abordadas nas conclusões, das que forem de conhecimento oficioso.
III - Não pode ser invocado em recurso jurisdicional um fundamento de oposição à execução fiscal não referido na petição de oposição à execução fiscal, fora dos casos em que é permitida a alteração da causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00055470
Nº do Documento:SA220010221025079
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:SARABANDO , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART264.
CPC96 ART272 ART273 ART666 N1 ART672 ART676 ART684 N3.
CSC86 ART286.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15215 DE 1998/03/18.; AC STA DE 1993/02/17 IN AP-DR DE 1996/01/15 PAG684.; AC STA DE 1996/05/08 IN AP-DR DE 1998/05/18 PAG1473.; AC STA PROC22527 DE 1999/06/02.
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