Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000749 |
| Data do Acordão: | 07/20/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAGAMENTO DE IMPOSTO AMNISTIA ACTIVIDADE PRODUTORA BENS DE EQUIPAMENTO ACUSAÇÃO MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não e de aplicar a amnistia, desde que a demora no pagamento do imposto constitui uma presunção de negligencia do transgressor e não foi alegado o justo impedimento. II - O transporte de milho e sorgo ate ao estabelecimento fabril para o fabrico de rações não constitui actividade de produção e logo o veiculo para o transporte desse milho e sorgo não constitui bem de equipamento. III - Desde que a acusação não concretiza os factos integradores da infracção, e de absolver o indigitado transgressor. |
| Nº Convencional: | JSTA00013349 |
| Nº do Documento: | SA219770720000749 |
| Data de Entrada: | 04/09/1976 |
| Recorrente: | ANGELO CUSTODIO RODRIGUES & COMP |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 952 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25. CPC67 ART176 N2. |