Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000749
Data do Acordão:07/20/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA
ACTIVIDADE PRODUTORA
BENS DE EQUIPAMENTO
ACUSAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Não e de aplicar a amnistia, desde que a demora no pagamento do imposto constitui uma presunção de negligencia do transgressor e não foi alegado o justo impedimento.
II - O transporte de milho e sorgo ate ao estabelecimento fabril para o fabrico de rações não constitui actividade de produção e logo o veiculo para o transporte desse milho e sorgo não constitui bem de equipamento.
III - Desde que a acusação não concretiza os factos integradores da infracção, e de absolver o indigitado transgressor.
Nº Convencional:JSTA00013349
Nº do Documento:SA219770720000749
Data de Entrada:04/09/1976
Recorrente:ANGELO CUSTODIO RODRIGUES & COMP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:952
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25.
CPC67 ART176 N2.