Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025198 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA AGRICOLA DEMARCAÇÃO DE RESERVA ACTO ADMINISTRATIVO FORMA CADUCIDADE EFEITO EX NUNC |
| Sumário: | I - O requerimento para sujeição de reserva, ja atribuida, ao regime da Lei n. 109/88, de 26/9, não prejudica o conhecimento do recurso do acto que a atribuira. II - No dominio do DL 493/76, de 23/6, a atribuição de reserva era implicita no acto que a demarcava (juridicamente) e era da competencia do Centro Regional da Reforma Agraria, para predios expropriados ao abrigo do DL 406-A/75, de 29/7. III - A falta de acto formalmente autonomo, o oficio subscrito pelo Director do Centro Regional que tinha competencia para atribuir a reserva, comunicando a sua demarcação ( atribuição ) encerra o acto dessa atribuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00028217 |
| Nº do Documento: | SA119891004025198 |
| Data de Entrada: | 07/16/1987 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA MONTE DAS FLORES CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5368 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/06/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N1. L 109/88 DE 1988/09/26 ART26 N1 ART28 N1 ART33. L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A B ART31 N3 N4 ART34 N1 ART65 N1. DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART6 N1 ART8 ART11. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 ART3 N1 N3 ART6 ART13 B ART14. DL 493/76 DE 1976/06/23 ART1 ART4 N1 ART8 N1 ART12 N1 ART13 N2 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART15 N1 N2. |