Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025198
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA AGRICOLA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
ACTO ADMINISTRATIVO
FORMA
CADUCIDADE
EFEITO EX NUNC
Sumário:I - O requerimento para sujeição de reserva, ja atribuida, ao regime da Lei n. 109/88, de 26/9, não prejudica o conhecimento do recurso do acto que a atribuira.
II - No dominio do DL 493/76, de 23/6, a atribuição de reserva era implicita no acto que a demarcava (juridicamente) e era da competencia do Centro Regional da Reforma Agraria, para predios expropriados ao abrigo do DL 406-A/75, de 29/7.
III - A falta de acto formalmente autonomo, o oficio subscrito pelo Director do Centro Regional que tinha competencia para atribuir a reserva, comunicando a sua demarcação
( atribuição ) encerra o acto dessa atribuição.
Nº Convencional:JSTA00028217
Nº do Documento:SA119891004025198
Data de Entrada:07/16/1987
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA MONTE DAS FLORES CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5368
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/06/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART26 N1 ART28 N1 ART33.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A B ART31 N3 N4 ART34 N1 ART65 N1.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART6 N1 ART8 ART11.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 ART3 N1 N3 ART6 ART13 B ART14.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART1 ART4 N1 ART8 N1 ART12 N1 ART13 N2 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART15 N1 N2.