Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000071
Data do Acordão:06/30/1971
Tribunal:CONFLITOS
Relator:NUNES GARCIA
Descritores:TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:Não existindo um contrato administrativo de fornecimento contínuo, por o réu não demonstrar a sua existência através de título escrito, a acção tendente a efectivar a responsabilidade proveniente dos fornecimentos feitos ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos será da competência do tribunal comum, por a acção não se compreender no âmbito do contencioso administrativo, nos termos da alínea a) do parágrafo 1 do art. 815 do Código Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00029417
Nº do Documento:SAC19710630000071
Data de Entrada:02/15/1971
Recorrente:SOC LUSITANA DE AZEITES LDA
Recorrido 1:INST DE ASSISTENCIA NAC AOS TUBERCULOSOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N119 ANOX PAG1628
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRÉ CONFLITO.
Objecto:AC RC.
Decisão:PROVIDO. DECL COMPETENTE TCIV.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART66.
CADM40 ART815 A PAR1.
DL 41375 DE 1957/11/19 ART7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG319.