Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021293
Data do Acordão:03/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - É nula a sentença por falta de fundamentação de direito - art. 668 n. 1 al. b) do C. P. Civil e 144 n. 1 do CPT - quando se limita a enunciar normas legais, sem qualquer explicitação sobre a sua relação com o julgado, relação essa, aliás, ininteligível.
II - Tal fundamentação exige uma caracterização jurídica dos factos, isto é, que dela se faça derivar a solução da causa e se explicitem as respectivas razões ou fundamentação de direito.
III - Pelo que não basta referir apenas - em reforma de decisão já anulada por falta de fundamentação de direito e transcrevendo-a -, em mero acrescento, que <como mais completa fundamentação de direito, ocorre citar os arts. 661 n. 1 e 664 do C.P.C.>.
Nº Convencional:JSTA00049006
Nº do Documento:SA219970319021293
Data de Entrada:12/11/1996
Recorrente:MOSCOSO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1996/03/05 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART79.
CPC61 ART560 N1 ART660 N1 ART661 N1 ART664.