Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039077 |
| Data do Acordão: | 12/21/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO INTERESSE PESSOAL ISENÇÃO IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - O interesse a que se refere o n. 2 do art. 9 da Lei 87/89 deve ser um interesse directo ou, ao menos, um interesse que segundo o fundamento comum conduza a uma limitação da sua capacidade de decidir com isenção e imparcialidade. II - Sendo o autarca titular de 100 acções de 1000$00 de uma sociedade com capital de 11.000 contos, ou seja, 1% do capital, e tendo actuado com isenção e imparcialidade em relação a todas as outras empresas concorrentes, esse interesse não se mostra suficiente para justificar a perda de mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA00043458 |
| Nº do Documento: | SA119951221039077 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | POMBO , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31652 DE 1993/02/25. AC STA PROC32531 DE 1993/07/28. |