Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039077
Data do Acordão:12/21/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PERDA DE MANDATO
INTERESSE PESSOAL
ISENÇÃO
IMPARCIALIDADE
Sumário:I - O interesse a que se refere o n. 2 do art. 9 da Lei 87/89 deve ser um interesse directo ou, ao menos, um interesse que segundo o fundamento comum conduza a uma limitação da sua capacidade de decidir com isenção e imparcialidade.
II - Sendo o autarca titular de 100 acções de 1000$00 de uma sociedade com capital de 11.000 contos, ou seja,
1% do capital, e tendo actuado com isenção e imparcialidade em relação a todas as outras empresas concorrentes, esse interesse não se mostra suficiente para justificar a perda de mandato.
Nº Convencional:JSTA00043458
Nº do Documento:SA119951221039077
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:POMBO , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31652 DE 1993/02/25.
AC STA PROC32531 DE 1993/07/28.