Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002649
Data do Acordão:01/30/1985
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PROCESSO PENAL FISCAL
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
NULIDADE PROCESSUAL
RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS
Sumário:Nos termos do artigo 24 do Contencioso Aduaneiro, os representantes de uma sociedade que no exercicio de actividade desta tivessem cometido uma transgressão fiscal, so podiam ser condenados como agentes desta transgressão desde que individual ou pessoalmente tivessem sido notificados para contestar e apresentar a sua defesa. Dai que a sua condenação, sem que lhe fossem abertas as fases de acusação e da defesa, traduza nulidade processual, nos termos do art. 70 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00002375
Nº do Documento:SAP19850130002649
Data de Entrada:05/09/1984
Recorrente:FERRÃO , JOÃO - W B-WORLD WIDE BLENDERS & BOTTLERS (PORTUGAL) LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:43
Referência Publicação 1:AD N287 ANOXXIV PAG1267
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - DEFESA / INSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 ART207.
CP886 ART26 ART28.
CPP29 ART251 ART252.
CADU41 ART1 N1 N3 ART11 ART23 ART24 ART71 ART129.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
CPC67 ART668 N1.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART11.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1.
CP82 ART11 ART12.
DL 187/83 DE 1983/05/13.
ETAF84 ART4 N3.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM APROVADA PELA L 65/78 DE 1978/10/13.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1984/05/23 IN DR IIS 1984/11/10.
AC STA PROC5012 DE 1974/11/06.
Referência a Doutrina:JULIO LOPES CARDOSO MANUAL TEORICO E PRATICO DO CONTENCIOSO FISCAL PAG65.