Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028/10
Data do Acordão:03/29/2011
Tribunal:CONFLITOS
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FEDERAÇÃO DESPORTIVA
REGULAMENTO
ELEIÇÃO PARA ORGÃO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
DELEGADO
Sumário:Cabe aos tribunais judiciais conhecer de procedimento cautelar em que se pede a suspensão dos actos conducentes à eleição dos novos delegados à assembleia geral da Federação Portuguesa de Vela e a proibição futura de realização de quaisquer assembleias gerais, em que o colégio dos delegados seja o resultado do processo eleitoral em causa, com fundamento na suposta anulabilidade do regulamento geral anteriormente aprovado sem observância da maioria de ¾ prevista no art. 175º/3 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00066907
Nº do Documento:SAC20110329028
Data de Entrada:12/03/2010
Recorrente:A..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LISBOA, 2ª SECÇÃO E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA AC RL DE 2010/10/14.
Decisão:DECL COMPETENTE TCIV LISBOA.
Legislação Nacional:CONST76 ART79 N1 N2 ART211 N1 ART212 N3.
LOFTJ89 ART26 N1.
ETAF02 ART1 ART4 N1 D M.
L 5/2007 DE 2007/01/16 ART14 ART19 N2.
DL 248-B/2008 DE 2008/12/31 ART2 ART10 ART16 N1 ART12 ART11 ART33 N1.
CCIV66 ART175 N3 ART177.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC17/04 DE 2005/10/25.; AC TC PROC317/95 DE 1996/05/29.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG25.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG55-56.
PEDRO GONÇALVES ENTIDADES PRIVADAS COM PODERES PÚBLICOS PAG256 PAG856.
Aditamento: