Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025243 |
| Data do Acordão: | 10/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | " A norma do art.º 35°, n.º 1, do Código de Processo Tributário, ao estabelecer um prazo prescricional para as contra-ordenações fiscais mais longo do que o estatuído para as contra-ordenações em geral, não encerra uma desigualdade de tratamento arbitrário, sem fundamento razoável ou material bastante (...) , pelo que não infringe o princípio da igualdade plasmado no art.º 13°, n.º 1, da Constituição." |
| Nº Convencional: | JSTA00054588 |
| Nº do Documento: | SA220001011025243 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | CLEMENTE & SILVA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART35 N1. CONST97 ART13 N1. |
| Aditamento: | |