Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025243
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:" A norma do art.º 35°, n.º 1, do Código de Processo Tributário, ao estabelecer um prazo prescricional para as contra-ordenações fiscais mais longo do que o estatuído para as contra-ordenações em geral, não encerra uma desigualdade de tratamento arbitrário, sem fundamento razoável ou material bastante (...) , pelo que não infringe o princípio da igualdade plasmado no art.º 13°, n.º 1, da Constituição."
Nº Convencional:JSTA00054588
Nº do Documento:SA220001011025243
Data de Entrada:05/24/2000
Recorrente:CLEMENTE & SILVA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART35 N1.
CONST97 ART13 N1.
Aditamento: