Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0567/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO SENTENÇA |
| Sumário: | I – O recurso jurisdicional tem como objecto o despacho recorrido e destina-se a anulá-lo ou alterá-lo com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectá-lo. II – Se o recorrente não ataca o despacho que (por considerar ocorrer erro na forma de processo, impossibilidade de convolação e ilegitimidade) indeferiu liminarmente os embargos de terceiro, o tribunal ad quem não pode dele conhecer, pois, porque o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado, não lhe assiste poder jurisdicional para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18372 |
| Nº do Documento: | SA2201412170567 |
| Data de Entrada: | 05/21/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |