Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0567/14
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO
SENTENÇA
Sumário:I – O recurso jurisdicional tem como objecto o despacho recorrido e destina-se a anulá-lo ou alterá-lo com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectá-lo.
II – Se o recorrente não ataca o despacho que (por considerar ocorrer erro na forma de processo, impossibilidade de convolação e ilegitimidade) indeferiu liminarmente os embargos de terceiro, o tribunal ad quem não pode dele conhecer, pois, porque o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado, não lhe assiste poder jurisdicional para o efeito.
Nº Convencional:JSTA000P18372
Nº do Documento:SA2201412170567
Data de Entrada:05/21/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: