Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041655
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ASSISTENTE HOSPITALAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
DIREITO AO BOM NOME
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO
Sumário:I - A fundamentação dos actos administrativos e a audiência prévia dos interessados não são em si mesmos senão direitos instrumentais ou formais com vista à defesa de outros de conteúdo material, pelo que não são de considerar, em geral, como direitos fundamentais ou de natureza análoga, salvo se em concreto servem a defesa de direitos desta natureza.
II - Os vícios de falta de fundamentação e de audiência prévia, em concurso para uma vaga de assistente hospitalar de Neurologia, em que o interesse protegido do candidato, com vínculo anterior à função pública,
é o da integração na carreira médica hospitalar estabelecida pelo DL n. 73/90 de 6 de Março não configuram violação de um direito fundamental.
III - Também não está caracterizada violação do direito ao bom nome e honra profissional pela atribuição da classificação de dez valores, em vinte possíveis, no referido concurso, em que havia um único candidato e o concorrente teve a possibilidade de ser provido no lugar, e sendo a classificação dependente também de factores objectivos, os quais não resultam, necessariamente, de apreciação ou conclusão negativa sobre o mérito profissional.
Nº Convencional:JSTA00049446
Nº do Documento:SA119980203041655
Data de Entrada:01/23/1997
Recorrente:RAMALHEIRA , JOÃO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
CONST76 ART26 N1.
CPA91 ART100 N1 ART133 N2 D F.
DL 73/90 DE 1990/03/06.
PORT833/91 DE 1991/08/14.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36079 DE 1997/05/14.
AC STA PROC43011 DE 1997/12/16.
AC STA PROC34824 DE 1994/12/15.