Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020763
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo faz-se em função do seu teor literal, das circunstancias que rodearam a sua prolação, extraidas do processo gracioso e do respectivo tipo legal.
II - E meramente opinativo o despacho do Secretario de Estado das Estruturas e Recursos Agrarios que se limita a concordar com a informação do consultor juridico que se confina a apontar os factos provados e os principios legais a ter em conta mas não propõe a solução a adoptar em consequencia da subsunção respectiva.
Nº Convencional:JSTA00003324
Nº do Documento:SA119841025020763
Data de Entrada:05/08/1984
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE ALCACER DO SAL
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4295
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/02/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 206/80 DE 1980/04/20.
L 77/77 ART23 N3 F ART27 ART67.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/06/28 IN AD N216 PAG1099.