Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044559
Data do Acordão:05/13/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS
PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:I - De acordo com o Regulamento aprovado pela Portaria n. 340/85, de 5/6, o valor das pensões complementares do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos era obtido por indexação automática ao salário mínimo nacional;
II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria n. 140/92, de 4/3, que aprovou um novo Regulamento do Fundo, estabelecendo um novo regime para atribuição e cálculo de tais pensões, bem como para a sua actualização, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte;
III - O novo regime inclui a norma do n. 2 do art. 15, onde o legislador estabeleceu serem inalteráveis os montantes das pensões, que, à data de 1.4.92, tivessem sido atribuídos e pagos aos beneficiários, como direito consumado (inteiramente formado e integrado na esfera jurídica dos beneficiários) e de sorte que os mesmos, recalculados de acordo com as novas regras estabelecidas nesse Regulamento, não ultrapassassem os valores a atribuir para as respectivas pensões.
IV - Foi apenas nestes limites que foram ressalvados os direitos dos beneficiários pensionistas.
V - O disposto no DL n. 50/92, de 9/4, fixando o salário mínimo nacional para 1992 com efeitos reportados a 1.1.92, não obstava à consagração do regime de supra III e IV, atento o disposto nos arts. 44, n. 1 do Regulamento de 85 e
8, n. 1 do Regulamento de 92.
Nº Convencional:JSTA00051644
Nº do Documento:SA119990513044559
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:COUTO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 340/85 DE 1985/06/05 ART44 N1.
PORT 140/92 DE 1992/03/04 ART15 N2 ART8 N1.
DL 50/92 DE 1992/04/09 ART1 ART2.
Aditamento: