Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040477
Data do Acordão:06/27/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:PERDA DE MANDATO
CASO JULGADO
IDENTIDADE DE PEDIDO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - Não há identidade de pedidos entre duas causas com fundamento nos mesmos factos e com intervenção dos mesmos sujeitos, se numa delas, a primeira, se pede a declaração de perda do mandato actual e na outra, a do mandato anterior.
II - Com efeito, os reflexos que a declaração de perda do mandato anterior possam vir a ter no actual mandato não são uma consequência da acção mas da deliberação que, porventura, venha a ser tomada pelo respectivo orgão autárquico (arts. 9/1, a) e 3 e 14/1 da Lei n. 87/89, de 9.9(.
III - Deste modo, os efeitos jurídicos produzidos com a procedência de cada um dos pedidos formulados não são coincidentes o que determina a improcedência da excepção do caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00044590
Nº do Documento:SA119960627040477
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BARATEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART498 N3.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 A ART14 N1.
Aditamento: