Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040477 |
| Data do Acordão: | 06/27/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO CASO JULGADO IDENTIDADE DE PEDIDO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - Não há identidade de pedidos entre duas causas com fundamento nos mesmos factos e com intervenção dos mesmos sujeitos, se numa delas, a primeira, se pede a declaração de perda do mandato actual e na outra, a do mandato anterior. II - Com efeito, os reflexos que a declaração de perda do mandato anterior possam vir a ter no actual mandato não são uma consequência da acção mas da deliberação que, porventura, venha a ser tomada pelo respectivo orgão autárquico (arts. 9/1, a) e 3 e 14/1 da Lei n. 87/89, de 9.9(. III - Deste modo, os efeitos jurídicos produzidos com a procedência de cada um dos pedidos formulados não são coincidentes o que determina a improcedência da excepção do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044590 |
| Nº do Documento: | SA119960627040477 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BARATEIRO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N3. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 A ART14 N1. |
| Aditamento: | |