Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039204 |
| Data do Acordão: | 06/27/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRANSMISSÃO DE BENS. DIREITO DE REVERSÃO. CONTAGEM DE PRAZO. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - Ao direito de reversão de bens expropriados aplica-se a lei vigente à data do seu exercício, ou seja, à data da formulação do pedido. II - A contagem do prazo de 2 anos previsto no nº 1 do art. 5º do Código das Expropriações aprovado pelo D.L. 438/91 de 9 de Novembro, de que dispõe a Administração para aplicar o prédio expropriado ao fim que determinou, a expropriação apenas se inicia após a entrada em vigor daquele código. III - O prazo previsto no nº 6 daquele artigo para o exercício do direito de reversão por parte do expropriado começa a correr; se os prédios expropriados não foram aplicados a qualquer fim, após o decurso do prazo previsto no nº 1 do art. 5º, se os prédios expropriados foram aplicados a fim diverso daquele que determinou a expropriação a partir daquele facto que origina a reversão, ocorrido após a entrada em vigor do Código de 1991. IV - A transmissão a terrenos de bens expropriados não é, por si, facto impeditivo do exercício pelo expropriado do direito de reversão que lhe couber, não ocasionando iligitimidade quanto ao recurso do acto que lhe indefere a reversão, pois tal situação está prevista e regulada na lei (art. 73º e seg. do Código das Expropriações), no âmbito do instituto da reversão. |
| Nº Convencional: | JSTA00054499 |
| Nº do Documento: | SA120000627039204 |
| Data de Entrada: | 12/07/1995 |
| Recorrente: | CUNHA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MIN DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MIN DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 N2 N3 N6. CEXP76 ART7. CRP84 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30924 DE 1997/07/10.; AC STAPLENO PROC30994 DE 1997/05/14.; AC STAPLENO PROC25147 DE 1995/06/27.; AC STA PROC36198 DE 1996/10/29.; AC STA PROC37647 DE 1997/02/25.; AC STA PROC37657 DE 1998/03/19.; AC STA PROC35272 DE 1997/11/25.; AC STA PROC37659 DE 1997/04/22.; AC STA PROC39251 DE 1997/10/28. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO DIREITO DO URBANISMO PORTUGUÊS. |
| Aditamento: | |