Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001755 |
| Data do Acordão: | 10/14/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA EMBARGOS DE EXECUTADO CONJUGE QUESTÃO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I - Sendo a divida da exclusiva responsabilidade do marido, a mulher não obrigada pelo acto juridico que esta na base da penhora, tem a qualidade de terceiro (artigo 1037, n. 2, 1 periodo, do Codigo de Processo Civil). II - Ora, o conjuge que tem a posição de terceiro, pode, sem autorização do outro, defender , por meio de embargos, a sua posse quanto aos bens comuns (artigos 1285 do Codigo Civil e 1038, n. 1, do Codigo de Processo Civil). III - O artigo 187 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos ao não permitir que nos embargos de terceiro se levante a questão da propriedade, esta a aludir ao embargado, ao Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008295 |
| Nº do Documento: | SA219811014001755 |
| Data de Entrada: | 05/07/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 347 |
| Referência Publicação 1: | AD N244 ANOXXI PAG479 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1285 ART1691 ART1692. CCOM888 ART15. CPC67 ART1031 N1 ART1037 N1 N2 AR1042 B. CPCI63 ART187. |