Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001755
Data do Acordão:10/14/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CONJUGE
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
Sumário:I - Sendo a divida da exclusiva responsabilidade do marido, a mulher não obrigada pelo acto juridico que esta na base da penhora, tem a qualidade de terceiro (artigo 1037, n. 2, 1 periodo, do Codigo de Processo Civil).
II - Ora, o conjuge que tem a posição de terceiro, pode, sem autorização do outro, defender , por meio de embargos, a sua posse quanto aos bens comuns (artigos
1285 do Codigo Civil e 1038, n. 1, do Codigo de Processo Civil).
III - O artigo 187 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos ao não permitir que nos embargos de terceiro se levante a questão da propriedade, esta a aludir ao embargado, ao Estado.
Nº Convencional:JSTA00008295
Nº do Documento:SA219811014001755
Data de Entrada:05/07/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:347
Referência Publicação 1:AD N244 ANOXXI PAG479
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1285 ART1691 ART1692.
CCOM888 ART15.
CPC67 ART1031 N1 ART1037 N1 N2 AR1042 B.
CPCI63 ART187.