Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026165
Data do Acordão:05/07/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - Não e cognoscivel de oficio a caducidade do direito de acção ressarcitoria por ruptura de contrato de empreitada de obra publica por parte da Administração, podendo esta ter justificado interesse em calar a caducidade por razões de etica e transparencia de sua actuação.
II - Adjudicação e contrato de empreitada são momentos e realidades distintas, sendo este precedido por aquela, podendo ser distintas as entidades competentes para cada uma.
III - Os Serviços Municipalizados não gozam, sequer, de personalidade juridica e não tem competencia para adjudicar obra camararia.
IV - Se, porem, resultar dos termos da intervenção de tais Serviços, que agiram como meros instrumentos da vontade expressa da autarquia os actos de sua intervenção são validos.
Nº Convencional:JSTA00031215
Nº do Documento:SA119910507026165
Data de Entrada:06/30/1988
Recorrente:J ARTUR BENEDITO LDA
Recorrido 1:MUNICIPIO DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART237 ART333 ART1216.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART4 N1 A ART15.
CADM40 ART164.
LAL77 ART32 N2 G ART51 N2 B C ART91 ART92.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG225.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA PAG488.
ENNECCERUS-NIPPERDY TRATADO DE DIREITO CIVIL VI PAG498.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG574.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG456.