Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0890/04 |
| Data do Acordão: | 09/08/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. CADERNO DE ENCARGOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 62, número 1, do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, cabe ao dono a obra elaborar o caderno de encargos, que os concorrentes devem aceitar tal como se lhes apresenta, sem possibilidade de proporem quaisquer modificações ou alterações. II - Viola o caderno de encargos, devendo, por isso, ser excluída, a proposta apresentada por um concorrente, na qual se indicam, para consignações correspondentes a várias fases de execução dos trabalhos da empreitada a concurso, meses diferentes dos que, para o efeito, o dono da obra previu e indicou no caderno de encargos. III - É ilegal a decisão que graduou em primeiro lugar o concorrente autor de proposta formulada nos termos referidos. IV - Deve ser julgado procedente o recurso interposto de sentença que, julgando pela inexistência dessa ilegalidade, negou provimento ao recurso contencioso interposto de deliberação que manteve uma tal decisão de graduação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060654 |
| Nº do Documento: | SA1200409080890 |
| Data de Entrada: | 08/19/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART62 N1 ART64 ART150 ART151. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1615/03 DE 2003/12/02. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA ALMEDINA COIMBRA 1998 PAG141. JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS ALMEDINA COIMBRA 2000 PAG169. |
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