Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0890/04
Data do Acordão:09/08/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
CADERNO DE ENCARGOS.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Nos termos do artigo 62, número 1, do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, cabe ao dono a obra elaborar o caderno de encargos, que os concorrentes devem aceitar tal como se lhes apresenta, sem possibilidade de proporem quaisquer modificações ou alterações.
II - Viola o caderno de encargos, devendo, por isso, ser excluída, a proposta apresentada por um concorrente, na qual se indicam, para consignações correspondentes a várias fases de execução dos trabalhos da empreitada a concurso, meses diferentes dos que, para o efeito, o dono da obra previu e indicou no caderno de encargos.
III - É ilegal a decisão que graduou em primeiro lugar o concorrente autor de proposta formulada nos termos referidos.
IV - Deve ser julgado procedente o recurso interposto de sentença que, julgando pela inexistência dessa ilegalidade, negou provimento ao recurso contencioso interposto de deliberação que manteve uma tal decisão de graduação.
Nº Convencional:JSTA00060654
Nº do Documento:SA1200409080890
Data de Entrada:08/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART62 N1 ART64 ART150 ART151.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1615/03 DE 2003/12/02.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA ALMEDINA COIMBRA 1998 PAG141.
JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS ALMEDINA COIMBRA 2000 PAG169.
Aditamento: