Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041376
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
MEDICINA ALTERNATIVA
REVOGAÇÃO DE LEI
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
NORMA INCRIMINADORA
Sumário:I - Cabem na previsão do art. 19 do D.L. n. 32171, de 29/7/942, os consultórios onde se atendem, observam e tratam "doentes", com o emprego de métodos baseados em medicinas alternativas.
II - O encerramento de estabelecimentos e ou consultórios médicos, nos termos dos arts. 19 e 20 do D.L. n.
32.171, é uma medida de polícia sujeita aos princípios de direito administrativo.
III - As referidas disposições legais não foram revogadas tacitamente, seja pelo decurso do tempo, seja pela sua "incompatibilidade" com normas incriminadoras do Código Penal de 1982, aprovado pelo DL. n. 400/82, de 23/9, que inexiste, pois trata-se de disposições que não descrevem ou tipicizam crimes nem cominam penas (cfr. art. 6, n. 1, do DL. n. 400/82).
Nº Convencional:JSTA00053002
Nº do Documento:SA119971216041376
Data de Entrada:11/21/1996
Recorrente:TORBAY , RUBEN
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DO SUL DA ORDEM DOS MEDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE 1986/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 32171 DE 1992/07/29 ART19 ART20.
CC66 ART7 N1 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6.
DL 100-B/85 DE 1985/04/08.
DL 74-C/84 DE 1984/03/02 ART7 N4 C.