Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041376 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO MEDICINA ALTERNATIVA REVOGAÇÃO DE LEI REVOGAÇÃO IMPLÍCITA NORMA INCRIMINADORA |
| Sumário: | I - Cabem na previsão do art. 19 do D.L. n. 32171, de 29/7/942, os consultórios onde se atendem, observam e tratam "doentes", com o emprego de métodos baseados em medicinas alternativas. II - O encerramento de estabelecimentos e ou consultórios médicos, nos termos dos arts. 19 e 20 do D.L. n. 32.171, é uma medida de polícia sujeita aos princípios de direito administrativo. III - As referidas disposições legais não foram revogadas tacitamente, seja pelo decurso do tempo, seja pela sua "incompatibilidade" com normas incriminadoras do Código Penal de 1982, aprovado pelo DL. n. 400/82, de 23/9, que inexiste, pois trata-se de disposições que não descrevem ou tipicizam crimes nem cominam penas (cfr. art. 6, n. 1, do DL. n. 400/82). |
| Nº Convencional: | JSTA00053002 |
| Nº do Documento: | SA119971216041376 |
| Data de Entrada: | 11/21/1996 |
| Recorrente: | TORBAY , RUBEN |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DO SUL DA ORDEM DOS MEDICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE 1986/05/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 32171 DE 1992/07/29 ART19 ART20. CC66 ART7 N1 N2. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6. DL 100-B/85 DE 1985/04/08. DL 74-C/84 DE 1984/03/02 ART7 N4 C. |