Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01345A/02
Data do Acordão:09/18/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CAUÇÃO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
MULTA.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
COOPERATIVA.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
Sumário:I - Tratando-se de pagamento de quantia certa, o facto de a requerente da suspensão de eficácia não prestar a caução a que se refere o nº 2 do art. 76 da LPTA não impede que seja concedida a suspensão de eficácia desde que se verifiquem todos os requisitos do nº 1 daquele artigo, alguns dos quais seriam dispensados, nos termos do nº 2, se fosse prestada a caução ali prevista.
II - Vindo alegado, mas não minimamente demonstrado que o pagamento das quantias a que se refere o despacho punitivo implique graves consequências para a requerente, incluindo o encerramento do estabelecimento, não é de considerar que se verificam os alegados prejuízos de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00058055
Nº do Documento:SA12002091801345A
Data de Entrada:08/01/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINE DE 2002/06/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A N2.
Aditamento: