Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01345A/02 |
| Data do Acordão: | 09/18/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CAUÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MULTA. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. COOPERATIVA. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. |
| Sumário: | I - Tratando-se de pagamento de quantia certa, o facto de a requerente da suspensão de eficácia não prestar a caução a que se refere o nº 2 do art. 76 da LPTA não impede que seja concedida a suspensão de eficácia desde que se verifiquem todos os requisitos do nº 1 daquele artigo, alguns dos quais seriam dispensados, nos termos do nº 2, se fosse prestada a caução ali prevista. II - Vindo alegado, mas não minimamente demonstrado que o pagamento das quantias a que se refere o despacho punitivo implique graves consequências para a requerente, incluindo o encerramento do estabelecimento, não é de considerar que se verificam os alegados prejuízos de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00058055 |
| Nº do Documento: | SA12002091801345A |
| Data de Entrada: | 08/01/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINE DE 2002/06/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A N2. |
| Aditamento: | |