Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0293/25.0BCLSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FALTA PRESSUPOSTOS ARBITRAGEM SANÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando a decisão recorrida mostra que a questão não contende exactamente com a interpretação normativa das regras que contemplam a sanção, mas antes com a interpretação de expressões utilizadas e respectivo contexto, ou seja, em que a circunstância determinante envolve valorações circunstanciais sobre factos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35334 |
| Nº do Documento: | SA1202603250293/25 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | AA |
| Aditamento: | |