Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0111/02
Data do Acordão:06/25/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
DOENÇA.
JUNTA MÉDICA.
Sumário:A deliberação da não subsistência de incapacidade temporária para o trabalho a que se refere o n.º 3 do art.º26.º da Port.ª 129/96, de 23 de Abril, deve considerar-se como configurando uma actuação injustificada que determina a cessação das prestações de desemprego, assim acrescendo às situações enunciadas no art.º 32.º do Dec. Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março.
Nº Convencional:JSTA00058050
Nº do Documento:SA1200206250111
Data de Entrada:01/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRSERV DO REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL DO SERVIÇO SUB-REGIONAL DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:PORT 129/96 DE 1996/04/23 ART26 N3.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART5 ART32 A.
CPC96 ART713 N6.
LPTA85 ART1.
DL 291/91 DE 1991/08/13.
Aditamento: