Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0111/02 |
| Data do Acordão: | 06/25/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL. SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. DOENÇA. JUNTA MÉDICA. |
| Sumário: | A deliberação da não subsistência de incapacidade temporária para o trabalho a que se refere o n.º 3 do art.º26.º da Port.ª 129/96, de 23 de Abril, deve considerar-se como configurando uma actuação injustificada que determina a cessação das prestações de desemprego, assim acrescendo às situações enunciadas no art.º 32.º do Dec. Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00058050 |
| Nº do Documento: | SA1200206250111 |
| Data de Entrada: | 01/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRSERV DO REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL DO SERVIÇO SUB-REGIONAL DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | PORT 129/96 DE 1996/04/23 ART26 N3. DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART5 ART32 A. CPC96 ART713 N6. LPTA85 ART1. DL 291/91 DE 1991/08/13. |
| Aditamento: | |