Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019751
Data do Acordão:12/19/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - O Desp. 7/81, de 12-2, do Chefe do EMFA, a delegar parte da sua competencia no Subchefe devia ser publicado no DR, sob pena de inexistencia juridica.
II - O despacho do Subchefe do EMFA praticado ao abrigo de tal delegação de competencia não e acto definitivo no plano de hierarquia. Dele cabia recurso hierarquico necessario para o chefe do EMFA, como meio de abrir a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00015349
Nº do Documento:SA119851219019751
Data de Entrada:10/27/1983
Recorrente:MANSILHA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4041
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO GENERAL SUB CEMFA DE 1982/03/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 3/74 DE 1974/05/14 ART21.
DL 400/74 DE 1974/08/29 ART2 N2.
DL 646/74 DE 1974/11/21 ART2 N2.
CONST76 ART122.
DL 49059 DE 1967/11/27 ART9 N2.
L 3/76 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 N1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N253 PAG66.
AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG1362.