Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01371/17 |
| Data do Acordão: | 04/18/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I. De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental de direito”; iii) verificação do trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento, devendo o recurso se mostrar interposto no prazo de 30 dias contado do trânsito do acórdão recorrido; iv) não conformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II. Não existe contraditoriedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito se a diferença entre os acórdãos em confronto radica num diverso quadro normativo e não numa divergente interpretação do mesmo quadro normativo neles aplicado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23179 |
| Nº do Documento: | SAP2018041801371 |
| Data de Entrada: | 04/06/2017 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |