Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0778/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Em providencia cautelar o juízo do TCA de não evidencia quanto a proceder a pretensão formulada no processo principal, por não ser manifesta a ilegalidade, é uma prognose sobre a legalidade que não importa substituir por outra prognose, em recurso de revista da decisão cautelar. Na verdade o objecto do recurso de revista é dizer o direito (aplicar definitivamente o regime jurídico adequado – n.º 3 do art.º 150.º) e não efectuar prognoses, pelo que para o efeito referido não é de considerar preenchido algum dos pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, nem é de admitir recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13500 |
| Nº do Documento: | SA1201111220778 |
| Recorrente: | A...... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | F...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |