Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0778/11
Data do Acordão:11/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Em providencia cautelar o juízo do TCA de não evidencia quanto a proceder a pretensão formulada no processo principal, por não ser manifesta a ilegalidade, é uma prognose sobre a legalidade que não importa substituir por outra prognose, em recurso de revista da decisão cautelar. Na verdade o objecto do recurso de revista é dizer o direito (aplicar definitivamente o regime jurídico adequado – n.º 3 do art.º 150.º) e não efectuar prognoses, pelo que para o efeito referido não é de considerar preenchido algum dos pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, nem é de admitir recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA000P13500
Nº do Documento:SA1201111220778
Recorrente:A...... E OUTRAS
Recorrido 1:F......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: