Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0452/14
Data do Acordão:10/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª instância cabe recurso directo para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando o recurso versar exclusivamente matéria de direito.
II – Questionando a recorrente que a sentença enferma de omissão de factos e que essa omissão relevou na qualificação jurídica do acto impugnado e na decisão do Tribunal “a quo” quanto à admissibilidade da reclamação por ter julgado o acto impugnado meramente confirmativo de acto administrativo anterior o recurso envolve apreciação de matéria de facto pelo que o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para o apreciar em razão da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA000P18022
Nº do Documento:SA2201410080452
Data de Entrada:04/14/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: