Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0452/14 |
| Data do Acordão: | 10/08/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª instância cabe recurso directo para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando o recurso versar exclusivamente matéria de direito. II – Questionando a recorrente que a sentença enferma de omissão de factos e que essa omissão relevou na qualificação jurídica do acto impugnado e na decisão do Tribunal “a quo” quanto à admissibilidade da reclamação por ter julgado o acto impugnado meramente confirmativo de acto administrativo anterior o recurso envolve apreciação de matéria de facto pelo que o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para o apreciar em razão da hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18022 |
| Nº do Documento: | SA2201410080452 |
| Data de Entrada: | 04/14/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |