Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020864
Data do Acordão:10/09/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
INDEFERIMENTO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
FÉRIAS
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - Nos termos do art. 49, n. 1, do CPT, o prazo para recorrer da decisão de uma reclamação graciosa é de direito substantivo, contando-se nos termos do art. 279 do Cód.Civ..
II - Tal recurso cujo prazo é de oito dias pode ser interposto, na hipótese de terminar em férias judiciais, até ao primeiro dia útil seguinte ao termo das referidas férias judiciais (art. 279, alínea e), do Cód. Civ.).
Nº Convencional:JSTA00046794
Nº do Documento:SA219961009020864
Data de Entrada:05/22/1996
Recorrente:CRUZ , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
CCIV66 ART279 B.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART10.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO128 PAG175.