Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034471
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
CADUCIDADE
ADJUDICAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
TRANSPORTES ESCOLARES
CONCURSO PÚBLICO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
ACTO EXECUTADO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Adjudicado em concurso público determinados circuitos especiais de transportes escolares para um ano lectivo, caduca o acto findo esse ano lectivo.
II - A anulação do acto após isso viria tarde para impedir que a adjudicatária efectuasse aqueles transportes ou para possibilitar que eles fossem efectuados pela recorrente.
III - O art. 48 da L.P.T.A. pressupõe a possibilidade de serem eliminados os efeitos do acto através de reconstituição natural da situação existente na altura em que ele foi praticado.
IV - Se do acto derivam para a recorrente apenas efeitos de ordem económica, consubstanciados em ter deixado de auferir lucros em virtude de a adjudicação dos transportes ter sido feita a outra concorrente, a eventual procedência do recurso contencioso eliminaria esses efeitos, por si ou pela execução da decisão.
V - De acordo com o art. 7 do D.L. n. 48051, de 21/11/67, a acção de indemnização para ressarcimento desses prejuízos não depende ou exige a instauração e procedência de recurso contencioso contra o acto lesivo, salvo em casos que na hipóteses não se verifiquem.
VI - Em tais circunstâncias, o recurso contencioso contra o dito acto torna-se supervenientemente inútil, conforme art. 287-e) do C.P.C., decorrido o ano lectivo para que a adjudicação dos transportes foi concedida.
Nº Convencional:JSTA00041678
Nº do Documento:SA119950328034471
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:JOAQUIM GOMES CALÇADA & FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE AROUCA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC28003 DE 1994/05/26.
AC STA PROC34936 DE 1994/11/02.