Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017275
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:HOSPITAL DE RODRIGUES SEMID
HOSPITAL INTEGRADO
FUNCIONARIO PUBLICO HOSPITALAR
SUBSIDIO DE ALIMENTAÇÃO
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Sumário:I - Os empregados dos hospitais das misericordias integrados nos hospitais do Estado passam a ter o estatuto de funcionarios publicos hospitalares.
II - Assim apos tal integração cessam todas as regalias que esses empregados tinham enquanto trabalhavam no sector privado, pois passam a estar sujeitos ao estatuto de funcionarios publicos.
III - Portanto, o empregado de hospital da Santa Casa da Misericordia do Porto, a quem esta conferia o direito a alimentação para si e seus familiares, com aquela integração ve cessar aquela regalia, tendo apenas direito ao subsidio para almoço criado pelo Decreto-Lei 315/77, de 29-7.
Nº Convencional:JSTA00005057
Nº do Documento:SA119831020017275
Data de Entrada:03/09/1982
Recorrente:GOMES , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3974
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1982/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 305/77 DE 1977/09/27 ART1 N2.