Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/21.9BEBJA-S1 |
| Data do Acordão: | 07/14/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTESTAÇÃO PRAZO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível, não aparentando padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto o seu discurso encontrar-se estribado numa interpretação coerente e razoável das regras de direito aplicáveis e invocados e em linha com a jurisprudência e doutrina produzidas sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29762 |
| Nº do Documento: | SA120220714030/21 |
| Data de Entrada: | 07/05/2022 |
| Recorrente: | A........ LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |