Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016835
Data do Acordão:03/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DAMPERS
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
DECLARAÇÃO MODELO 13
Sumário:As maquinas Dampers usadas no transporte da pedra em bruto da pedreira para o local da situação da britadeira e no transporte da brita para os silos são de incluir-se na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, gozando a aquisição daquelas maquinas da isenção deste imposto quando feita mediante a apresentação da declaração modelo n. 13.
Nº Convencional:JSTA00015822
Nº do Documento:SA219730314016835
Data de Entrada:07/29/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FREIRE , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:283
Referência Publicação 1:AD N139 ANOXII PAG1019
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2 - PAR5.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 47336 DE 1966/11/24 VERBA 23.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N92-93 PAG1288.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO 1972 PAG50.