Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027672 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OBRAS DE URBANIZAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA SALUBRIDADE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Não são os acabamentos exteriores e interiores de um edificio, cuja estrutura esta pronta, que irão prejudicar, quanto aos aspectos de insolação e arejamento, um predio vizinho. II - Não e de decretar a suspensão da eficacia do licenciamento camarario de uma construção, se a obra licenciada se encontra em fase tal que os prejuizos invocados não podem resultar do acabamento dessa obra nem da sua eventual transmissão subsequente. |
| Nº Convencional: | JSTA00023163 |
| Nº do Documento: | SA119891128027672 |
| Data de Entrada: | 10/24/1989 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE AGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6814 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. LPTA85 ART81 N1 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/11/18 IN AD N254 PAG192. |