Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027672
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OBRAS DE URBANIZAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
SALUBRIDADE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Não são os acabamentos exteriores e interiores de um edificio, cuja estrutura esta pronta, que irão prejudicar, quanto aos aspectos de insolação e arejamento, um predio vizinho.
II - Não e de decretar a suspensão da eficacia do licenciamento camarario de uma construção, se a obra licenciada se encontra em fase tal que os prejuizos invocados não podem resultar do acabamento dessa obra nem da sua eventual transmissão subsequente.
Nº Convencional:JSTA00023163
Nº do Documento:SA119891128027672
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE AGUEDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6814
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
LPTA85 ART81 N1 ART96.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/11/18 IN AD N254 PAG192.