Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048/08 |
| Data do Acordão: | 09/10/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO CAUSA DE PEDIR ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Proferido acórdão, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa (art. 666º, nº 1 do CPCivil). Podem, porém, as partes, requerer a sua reforma, designadamente quando “constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração” (arts. 669º, nº 2, al. b) e 716º, nº 1 do CPCivil). II - As partes, no seu labor de identificação do direito para que requerem tutela judicial e do acto jurídico concreto de que emerge o direito que pretendem fazer valer (causa de pedir), devem articular factos concretos e precisos que permitam ao juiz fixar a base instrutória, seleccionando a matéria de facto relevante para a decisão da causa (arts. 467º, nº 1, al. d) e 511º, nº 1 do CPCivil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P10790 |
| Nº do Documento: | SA120090910048 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA URBANIZAÇÃO E PLANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |