Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01497/13 |
| Data do Acordão: | 01/29/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A questão da «inadmissibilidade do recurso», embora vocacionada para ser conhecida pelo relator previamente ao julgamento do recurso, no caso de não o ter sido pode ser conhecida pelo próprio colectivo, no acórdão final, com prévia observância do contraditório; II - Se a questão foi suscitada pela primeira vez em sede de acórdão final, e aí foi decidida no sentido da inadmissibilidade do recurso «sem prévia observância do contraditório», configura-se uma nulidade processual que conduz à anulação do acórdão; III - O meio adequado de reagir contra nulidade processual não sanada, e que se encontre a coberto de decisão judicial, é o recurso desta decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18533 |
| Nº do Documento: | SA12015012901497 |
| Data de Entrada: | 06/23/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |